Lei nº 9853 DE 15/06/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 jun 2016

Dispõe sobre estabelecer paradas para ônibus, microônibus e vans de turismo em Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A circulação e estacionamento no perímetro urbano de Goiânia, destinados a excurções de turismo provindos de outros municípios e estados, ficam condicionados ao limite estabelecido próximo aos monumentos Art Déco.

Art. 2º Observada à finalidade da execução, as entradas de ônibus, micro ônibus e vans, para embarque e desembarque de turistas estão catalogadas da seguinte forma:

I - Rotatividade dos veículos de turismo no prazo de 40 a 60 minutos em cada parada;

II - Os veículos de turismo deverão obrigatoriamente ter um guia turístico.

Art. 3º Ficam destinados os pontos para embarque e desembarque situados em Goiânia, os seguintes locais:

I - Prédios situados na Praça Joaquim Lúcio em Campinas;

II - Monumentos, Mureta e Trampolim, situados no Lago das Rosas Goiânia (Praça General Joaquim Xavier Curado, Setor Aeroporto);

III - Monumento do Teatro Goiânia, situado em Goiânia (Rua 23, Centro);

IV - Monumento Grande Hotel, situado em Goiânia (Ru 3 esquina com Avenida Goiás, Centro);

V - Monumentos situados na Praça Cívica em Goiânia (2 estacionamentos no anel central acima do Coreto, lado esquerdo e direito, Centro);

VI - Prédio do Lyceu de Goiânia, situado em Goiânia (Rua 19, Centro);

VII - Prédio do IFG, situado em Goiânia (Rua 75, Centro);

VIII - Monumento da Estação Ferroviária, situada em Goiânia (Avenida Independência, Centro);

IX - Museu Pedro Ludovico, situado à Rua Dona Gercina Borges Teixeira, Centro.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trânsito deverá sinalizar os pontos de embarque e desembarque especificados no Artigo 3º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 15 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Soares