Lei nº 9848 DE 09/09/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2022
Derrubada de Veto. - Cria o programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor" no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 16.12.2022
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 5.173-A, de 2021, que se transformou na Lei nº 9.848 , de 09 de setembro de 2022, que "CRIA O PROGRAMA "SOU JOVEM, SOU EMPREENDEDOR" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Art. 6º Fica a JUCERJA autorizada a conceder a dispensa do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de constituição de empresa e de sociedades empresárias perante o órgão para os beneficiários do Programa "Sou Jovem, Sou Empreendedor".
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente