Lei nº 9.843 de 18/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares