Lei nº 9.838 de 27/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares