Lei nº 9.828 de 30/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1999

Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É inscrito o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicentenário do seu nascimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort