Lei nº 9.826 de 15/09/2005

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 out 2005

Torna obrigatória a afixação do Alvará de Funcionamento e do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio nas portas de acesso dos estabelecimentos de diversões públicas.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de diversões públicas deverão afixar, junto às portas de acesso e em local visível ao público, o Alvará de Funcionamento, bem como o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) - Lei Estadual nº 10.987, de 11 de agosto de 1997 -, aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de setembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Cassiá Carpes,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.