Lei nº 9.822 de 11/11/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 nov 2011

Determina a afixação, nos veículos do transporte escolar de Fortaleza, de adesivos exibindo o número de serviço de reclamações do órgão do Município responsável pela fiscalização dessa atividade.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória, nos veículos destinados ao transporte escolar, a fixação de adesivos exibindo o número do serviço de reclamações do órgão do Município responsável pela fiscalização dessa atividade.

Art. 2º Os cartazes de que trata esta Lei deverão:

I - possuir dimensões mínimas de 80cm x 50cm e caracteres compatíveis que garantam a sua visualização a distância;

II - ser afixados na parte externa, em local de fácil visualização pelo público em geral, e na parte interna por seus passageiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de novembro de 2011.

José Acrísio de Sena - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO.