Lei nº 9820 DE 13/05/2016
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mai 2016
Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes que precisem fazer exame de sangue, ultrassonografia de abdômen total, dentre outros, em clínicas, hospitais, laboratórios públicos e privados no Município de Goiânia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios públicos e particulares, situados no Município de Goiânia, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer atendimento prioritário aos portadores de Diabetes, principalmente quanto aos exames, de qualquer tipo, que necessitem de jejum para a sua realização.
Art. 2º Os portadores de Diabetes para terem o direito ao atendimento preferencial de que trata o artigo 1º desta Lei, deverão apresentar documento médico ou exame que comprove a patologia.
Art. 3º Incumbe-se aos estabelecimentos de que trata o artigo 1º desta Lei a responsabilidade de identificar o paciente portador de Diabetes e dar-lhe o devido atendimento preferencial, bem como afixar em local visível o texto da Lei e zelar pela sua aplicação.
Art. 4º O não cumprimento no disposto neste artigo acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 3.000 (três mil) reais;
III - e no caso de reincidência, a suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 5º Caberá ao órgão de fiscalização urbana municipal e ao PROCON - Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Em se tratando de servidor público, no caso de não cumprimento do disposto nesta Lei, além das penalidades previstas no artigo 4º, este estará sujeito as penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público, resguardado seu amplo direito de defesa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Soares