Lei nº 9.820 de 23/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.854-38, de 29 de junho de 1999.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO