Lei nº 9818 DE 13/05/2016
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 16 mai 2016
Proíbe a produção de produtos alimentícios que derivem do processo de alimentação forçada de animais.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Goiânia, a produção de todo e qualquer produto alimentício que derive do método de alimentação forçada de animais.
§ 1º A proibição que trata o caput deste artigo, refere-se à engorda forçada mecanicamente a partir da utilização de:
I - Uso automático ou manual de engorda que despeje o alimento diretamente no estômago do animal;
II - Uso de petrechos como funil, tubo metálico, tubo de plástico, tubo de PVC e outros;
III - Método que consista em forçar a superalimentação, ou fornecimento de alimento acima de limite de satisfação natural do animal.
Art. 2º Fica proibida, também, a comercialização de produtos que derivem total ou parcialmente da prática descrita no artigo anterior.
§ 1º Para aplicação da proibição descrita no caput, não importa o local onde produto foi produzido, basta o emprego da prática descrita no artigo 1º.
§ 2º A proibição engloba todos os estabelecimentos da Capital.
Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a presente Lei estarão sujeitos as seguintes penalidades cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal nº 9.605/1998 por parte do órgão ambiental local:
I - Cancelamento da licença, se houver, e imediata interdição do local que comercializa ou possuir em estoque;
II - Multa de 5.000 (cinco mil) UVFG - Unidade de Valor Fiscal de Goiânia;
III - Apreensão e incineração da mercadoria.
Art. 4º Havendo descumprimento da interdição, será cobrada multa diária, a partir da data da apuração do fato, no valor de 1.000 (um mil) UVFG.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 Dias do mês de maio de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Elias Vaz