Lei nº 9816 DE 26/08/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2022
Dispõe sobre a orientação policial em atendimento de casos nos termos dos artigos 13 e 13- a da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º Em caso de atendimento para fins de registro de ocorrência nos casos de crimes contra a propriedade, cujo objeto seja veículo automotor, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) poderá notificar e orientar a vítima sobre a possibilidade e os trâmites legais de restituição do IPVA, nos termos dos Artigos 13 e 13-A da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Na hipótese de a ocorrência ter sido registrada online e cujo teor do crime dispense a vítima de comparecer à delegacia de polícia, a PCERJ poderá enviar correio eletrônico para fins de cumprimento do disposto no Art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente