Lei nº 9811 DE 19/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 mar 2012

Cria o Projeto Cultura Cidadã no Estado.

O Governador do Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Projeto Cultura Cidadã que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, centros e casas culturais, museus, teatros e outras fontes de cultura.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por:

 

I - adoção: vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, que garantirá:

 

a) a proteção e a otimização de seu acervo;

 

b) a introdução de novas tecnologias;

 

c) a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas;

 

II - empresa com responsabilidade social: aquela que, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir, material ou financeiramente, para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste parágrafo.

 

Art. 2º. A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo da adoção.

 

Art. 3º. Os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício das fontes culturais serão doados ao Estado, passando a integrar o patrimônio público.

 

Art. 4º. As empresas que aderirem a esta Lei terão, durante a permanência da adoção, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, complementado com os dizeres: "ESTA EMPRESA ZELA PELA CULTURA DO POVO CAPIXABA".

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2012.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado