Lei nº 9807 DE 14/06/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jun 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Cartórios sediados no Estado da Paraíba incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional - CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providencias.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba

 

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os cartórios sediados no Estado da Paraíba, obrigados a incluir nas escrituras públicas a serem lavradas, o nome e o número do CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

 

Art. 2º. Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica, este fato deve constar na lavratura da escritura pública.

 

Art. 3º. Em caso de descumprimento a presente Lei, ficam os cartórios obrigados a pagar multa no valor de 1.000 (um mil) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012.

 

RICARDO MARCELO

 

Presidente