Lei nº 9805 DE 14/06/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jun 2012
Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de aparelho de ar condicionado em ambulâncias, e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de aparelho de ar condicionado em ambulâncias que prestem serviços públicos ou privados de transporte, remoção, resgate e atendimento a pacientes com ou sem risco de morte, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A aplicação do tratado no caput do presente artigo, somente se aplicará aos veículos adquiridos após a publicação da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012.
RICARDO MARCELO
Presidente