Lei nº 9804 DE 21/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2022
Derrubada de Veto. - Obriga as concessionárias de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro a disponibilizarem, aos consumidores, informações claras sobre o consumo mensal, na forma que menciona.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 29.08.2022
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 449-A, de 2019, que se transformou na Lei nº 9.804 , de 21 de julho de 2022, que "OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM, AOS CONSUMIDORES, INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE O CONSUMO MENSAL, NA FORMA QUE MENCIONA".
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Art. 3º O descumprimento no disposto desta lei implicará em sanções previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 4º VETO MANTIDO.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente