Lei nº 9.798 de 18/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1999

Altera a Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º ....."

"Parágrafo único. A Academia Nacional de Medicina poderá, a título de retribuição pelos custos de construção, conceder à construtora dos prédios referidos no caput o direito de exploração comercial de parte destes por prazo de até vinte anos."

Art. 2º O prazo para adoção de providências para construção dos centros de estudo e pesquisa, previsto no artigo 3º da Lei nº 7.674, de 1988, passa a ser de seis anos, contado da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HERIQUE CARDOSO

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