Lei nº 9797 DE 14/06/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jun 2012
Dispõe sobre a proibição das instituições de ensino particular inscrever nos órgãos de restrição ao crédito Serasa e Serviço de Proteção ao Consumidor - SPC o nome dos alunos inadimplentes.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica expressamente proibida a inscrição do nome dos alunos inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa e Serviço de Proteção ao Consumidor - SPC, pelas instituições de ensino particular, integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Paraíba.
Art. 2º. O aluno que tiver o nome indevidamente inscrito, poderá, pessoalmente ou por escrito, denunciar a prática abusiva ao Procon-PB
Art. 3º. As instituições de ensino particular que violarem a norma acima, pagarão multa no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito inscrito à Secretaria Estadual de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012.
RICARDO MARCELO
Presidente