Lei nº 9795 DE 14/06/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 jun 2012
Dispõe sobre o ingresso gratuito de ex-atletas profissionais em competições esportivas e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os ex-atletas profissionais têm direito ao ingresso gratuito nos estádios, ginásios e locais de jogos e competições relativas às modalidades esportivas por eles praticadas.
Art. 2º. Para a observância do que é estabelecido no art. 1º, o ex-atleta profissional deve apresentar carteira que comprove a sua condição, a ser emitida pela Associação dos Atletas e Ex-Profissionais do Estado da Paraíba.
Art. 3º. Para a emissão da carteira de ex-atleta é exigível a apresentação de declaração ou certidão, que comprove o exercício da profissão, expedida pela federação da respectiva modalidade.
Parágrafo único. A declaração ou certidão constante do caput deverá ser arquivada pela entidade responsável pela emissão da carteira, conforme o disposto no art. 2º desta Lei, para fins de eventuais verificações e fiscalizações.
Art. 4º. Aos ex-atletas será disponibilizado assento em local de destaque nas competições esportivas em que ingressarem.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012.
RICARDO MARCELO
Presidente