Lei nº 9.793 de 19/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1999
Concede pensão especial a Claudio Villas Boas e Orlando Villas Boas.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a CLAUDIO VILLAS BOAS e ORLANDO VILLAS BOAS, sertanistas, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial vitalícia e equivalente à remuneração prevista para o NS-A-III, inerente às categorias funcionais de Nível Superior da tabela de vencimento do funcionalismo público federal.
Parágrafo único. Por morte de ORLANDO VILLAS BOAS, a pensão de que trata este artigo reverterá a sua esposa, Srª MARINA LOPES DE LIMA VILLAS BOAS.
Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3º Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do Orçamento de Seguridade Social da União, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO