Lei nº 9792 DE 05/08/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 ago 2022

Dispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingresso nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa do Município de Belém, de homens que foram condenados por decisão judicial transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingressos nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa do Município de Belém, de homens que foram condenados por decisão judicial transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher.

§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica a qualquer tipo de concurso a ser realizado no Município de Belém, pela administração pública, inclusive em processo seletivo simplificado.

§ 2º A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 05 DE AGOSTO DE 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém