Lei nº 9791 DE 05/08/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 ago 2022

Dispõe sobre a acessibilidade para pessoas com nanismo nas academias instaladas no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As academias instaladas no Município de Belém deverão disponibilizar no mínimo 01 (um) aparelho acessível para cada equipamento, para pessoas com nanismo,

Art. 2º As academias deverão oferecer acessibilidade para que as pessoas com nanismo possam exercitar os principais grupos musculares.

Parágrafo único. Os instrutores e professores de educação física das academias deverão realizar exercícios adaptados às pessoas com nanismo.

Art. 3º Os equipamentos deverão atender a todos que tenham nanismo, ajustados às condições de deficiência de cada indivíduo.

Art. 4º As academias poderão solicitar, através de requerimento, prazo para se adequarem a esta Lei, nunca superior a trinta dias, podendo este ser prorrogado por igual período apenas uma vez.

Parágrafo único. As academias que se adequarem no prazo estabelecido deverão disponibilizar informativo aos usuários acerca de sua acessibilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 05 DE AGOSTO DE 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém