Lei nº 9.787 de 18/01/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jan 2012

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os motoristas de caminhões sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado