Lei nº 9.784 de 15/06/2011

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 jun 2011

Institui o Telefone Verde no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza Aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o serviço denominado Telefone Verde, para receber denúncias, sugestões, indicações, além de prestar informações aos cidadãos sobre a legislação de meio ambiente.

Art. 2º O serviço constituir-se-á de número de telefone específico e acesso gratuito de qualquer terminal telefônico.

Parágrafo único. O Telefone Verde deverá apresentar-se também como uma possibilidade, através da Internet, no Sítio Oficial da Prefeitura Municipal e/ou outro que venha a ser constituído.

Art. 3º O número telefônico e os objetivos de que trata esse serviço deverão ser amplamente divulgados.

Art. 4º São objetos de uso do Telefone Verde:

I - Poluição sonora e visual;

II - Uso irregular do solo, tais como desmatamentos, queimadas e outros que causem danos à saúde pública;

III - Destinação de lixo em locais impróprios;

IV - Irregularidades de saneamento ambiental e contaminação do ar;

V - Irregularidades em locais de lazer, como camping, praças, parques e em áreas de proteção permanente.

Art. 5º As denúncias que configurarem infração flagrante, a tempo de serem remediadas, devem ser imediatamente remetidas aos órgãos competentes de fiscalização.

Art. 6º O atendimento ao serviço deverá gerar um número de protocolo, possibilitando que o cidadão possa acompanhar o encaminhamento deferido.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal produzirá relatórios trimestrais, enviando-os ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM) e à Câmara Municipal de Fortaleza.

Art. 8º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no que couber, a regulamentação desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de junho de 2011.

Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.