Lei nº 9779 DE 08/06/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 jun 2012

Fica obrigatória a inserção de mensagens educativas sobre o uso indevido das drogas e substâncias entorpecentes, antes do início de shows, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigatória a inserção de mensagens educativas sobre o uso das drogas e substâncias entorpecentes antes do início de shows realizados no Estado da Paraíba.

 

Art. 2º. A Produção e o conteúdo do material educativo, bem como o controle e a fiscalização do cumprimento desta Lei fica a cargo do órgão competente, a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º. As mensagens educativas de que trata o art. 1º deverão ser apresentadas ao público em material escrito, oralmente ou em forma de vídeo, devendo ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo o recurso audiovisual a ser utilizado para cada tipo de evento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador