Lei nº 9.771 de 02/05/2011
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 mai 2011
Obriga a adaptação de computador, para utilização pelas pessoas com problemas de deficiência visual, em Lan House, Cibercafé e estabelecimentos que disponibilizem um número superior a 4 (quatro) computadores.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no art. 36, inciso V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a adaptação de computador, para utilização pelas pessoas com problemas de deficiência visual, em Lan House, Cibercafé e Estabelecimentos Congêneres que disponibilizem um número superior a 4 (quatro) computadores, mesmo que a atividade fim não seja relacionada à obtenção de lucro por meio de informática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 02 de maio de 2011.
José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.