Lei nº 9769 DE 08/06/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 jun 2012
Dispõe sobre a notificação mediante relatório aos órgãos de Segurança Pública do Estado da Paraíba, sobre o ingresso vítimas provenientes de armas e de quaisquer outras agressões físicas nas unidades de saúde da rede privada do Estado da Paraíba.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As unidades de saúde da rede privada do Estado da Paraíba, ficam obrigadas a encaminhar relatório aos órgãos de Segurança Pública, no prazo de até 48h00 (quarenta e oito) horas, a contar do horário de atendimento a vítimas de armas ou de quaisquer outras agressões físicas, registrados em prontuário médico.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput desta Lei deverá ser elaborado de forma similar ao modelo dos documentos que já são encaminhados pelas unidades de saúde pública aos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º. São consideradas armas para efeito desta Lei as de fogo e branca.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto na presente Lei resultará na aplicação de multa às unidades de saúde da rede privada.
§ 1º A multa prevista no caput deste artigo é fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º O valor disposto no caput do parágrafo anterior deverá ser duplicado em caso de reincidência.
§ 3º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice deverá ser adotado o substituído pela legislação federal própria, que venha a refletir a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador