Lei nº 9763 DE 04/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jul 2022
Dispõe sobre a emissão de atestados médicos digitais, chamados de e-atestados, em toda a rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, pela rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Os atestados médicos digitais devem ser certificados por órgãos oficiais.
§ 2º Caso o paciente afirme não ter meios físicos de acessar o e-atestado, poderá ser emitido, além do atestado digital, o atestado em papel, com código de equivalência ao e-atestado para consulta de autenticidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente