Lei nº 9759 DE 01/07/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2022

Dispõe sobre a aplicação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA - nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar o percentual de 50% sobre o IPVA - pertencente ao Estado - para ser aplicado no próprio Município gerador do imposto, quando este estiver em "Situação de Emergência" ou "Calamidade Pública" reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual no exercício de 2022.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente