Lei nº 9759 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2022
Dispõe sobre a aplicação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - IPVA - nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar o percentual de 50% sobre o IPVA - pertencente ao Estado - para ser aplicado no próprio Município gerador do imposto, quando este estiver em "Situação de Emergência" ou "Calamidade Pública" reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual no exercício de 2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente