Lei nº 9.755 de 16/12/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 dez 2011

Altera a Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AOS CONTRIBUINTES OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO
TABELA IV
SEAG/IDAF/OUTROS
CLASSIFICAÇÃO
FATO GERADOR
UNIDADE
VALOR/VRTE
1
LICENÇA/RENOVAÇÃO
 
 
1.1
Programa/projeto de florestamento/reflorestamento (por área útil do empreendimento)
 
 
1.1.1
Licença prévia
 
 
1.1.1
Licença prévia
 
 
1.1.1.1
Acima de 100 até 300 ha
Licença
500,00
1.1.1 2
Acima de 300 até 1.500 ha
Licença
1.000,00
1.1.1.3
Acima de 1.500 até 3.000 ha
Licença
2.000,00
1.1.1.4
Acima de 3.000 até 5.000 ha
Licença
3.000,00
1.1.1.5
Acima de 5.000 ha
Licença
8.000,00
1.1.2
Licença de operação
 
 
1.1.2.1
Acima de 100 até 300 ha
Licença
1.000,00
1.1.2.2
Acima de 300 até 1.500 ha
Licença
2.000,00
1.1.2.3
Acima de 1.500 até 3.000 ha
Licença
4.000,00
1.1.2.4
Acima de 3.000 até 5.000 ha
Licença
6.000,00
1.1.2.5
Acima de 5.000 ha
Licença
11.700,00
1.2
Empreendimentos de recursos hídricos (barragens)
 
 
1.2.1
Licença única
Licença
Isento
1.2.2
Licença prévia
Licença
30,00
1.2.3
Licença de instalação
Licença
40,00
1.2.4
Licença de operação
Licença
50,00
1.3
Licença de Porte e uso de motosserra
Licença
25,00
Obs.: Item 1.3 - Isento do pagamento se o equipamento estiver regular com a licença junto ao IBAMA
2
AUTORIZAÇÃO
 
 
2.1
Exploração de produtos e subprodutos florestais
 
 
2.1.1
Carvão vegetal
 
 
2.1.1.1
Espécies exóticas

0,35
2.1.1.2
Espécies nativas

1,00
2.1.2
Lenha e/ou Toretes
 
 
2.1.2.1
Espécies exóticas

0,20
2.1.2.2
Espécies nativas

0,72
2.1.3
Madeira em toras
 
 
2.1.3.1
Jacarandá da Bahia

120,00
2.1.3.2
Macanaíba / Peroba / braúna / hequitibá

12,00
2.1.3.3
Outras madeiras de uso nobre

6,00
2.1.3.4
Madeira branca (nativa)

4,00
2.1.3.5
Espécies exóticas

1,00
2.1.3.6
Outras espécies plantadas

1,00
2.1.4.
Achas, mourões e escoras
 
 
2.1.4.1
Achas e Mourões
 
 
2.1.4.1.1
Braúna e sapucaia
dz
1,20
2.1.4.1.2
Camará
dz
0,40
2.1.4.1.3
Outras espécies nativas
dz
1,00
2.1.4.1.4
Espécies exóticas
dz
0,11
2.1.4.2
Escoramento/andaime
 
 
2.1.4.2.1
Espécies nativas
dz
1,00
2.1.4.2.2
Espécies plantadas
dz
0,25
2.1.5
Postes
 
 
2.1.5.1
Espécies nativas
m
1,00
2.1.5.2
Espécies exóticas
m
0,15
2.1.6
Cascas, folhas, mudas/plantas a sementes
 
 
2.1.6.1
Cascas de essências florestais
arroba
2,00
2.1.6.2
Folhas de essências florestais
t
10,00
2.1.6.3
Sementes de essências florestais
kg
0,50
2.1.6.4
Plantas ornamentais
planta
1,00
2.1.7
Palmito
 
 
2.1.7.1
Espécies nativas
dz
3,00
2.1.7.2
Espécies Plantadas
dz
0,25
2.2
Uso de fogo controlado [por hectare ou fração da área autorizada)
 
 
2.2.1
Até 5,00 hectares (taxa mínima)
área
5,00
2.2.2
Acima de 5,00 (acréscimo por ha sobre a taxa mínima)
 
 
2.2.2.1
Restos de cultura/exploração
ha
1.00
22.2.2
Pastagem
ha
0,75
2.2.2.3
Cana de açúcar
ha
0,50
2.2.2.4
Espécies prejudiciais/outras finalidades
ha
1,00
3
VISTORIA TÉCNICA
 
 
3.1
Para exploração florestal, fomento florestal, demarcação/constatação/certificação de área de reserva legal, laudos técnicos, sindicância ou perícia com emissão de laudo/parecer (sobre a área total da propriedade)
 
 
3.1.1
Primeira vistoria
 
 
3.1.1.1
Até 10 ha
Vistoria
20,00
3.1.1.2
Acima de 10 ha até 30 ha
Vistoria
25,00
3.1.1.3
Acima de 30 ha até 50 ha
Vistoria
30,00
3.1.1.4
Acima de 50 ha até 75 ha
Vistoria
40,00
3.1.1.5
Acima de 75 ha ate 100 ha
Vistoria
50,00
3.1.1.6
Acima de 100 ha
ha
0,55
3.1.2
Segunda vistoria em diante. (Apenas para exploração florestal em propriedades rurais, cuja última vistoria ocorreu há menos de 2 a nos)
 
 
3.1.2.1
Até 100 ha
Vistoria
20,00
3.1.2.2
Acima de 100 ha
Vistoria
50,00
3.2
Para uso do fogo (por hectare ou fração da área requerida)
 
 
3.2.1
Até 5 ha
Vistoria
10,00
3.2.2
Acima de 5 ha até 10 ha
Vistoria
20,00
3.2.3
Acima de 10 ha até 50 ha
Vistoria
30,00
3.2.4
Acima de 50 ha até 100 ha
Vistoria
35,00
3.2.5
Acima de 100,00 ha
ha
35,00
3.3
Para implantação de loteamento, empreendimento e afins (por hectare ou fração de ha da área total da propriedade/ propriedades)
 
 
3.3.1
Até 10 ha
Vistoria
600,00
3.3.2
Acima de 10 até 20 ha
Vistoria
800,00
3.3.3
Acima de 20 até 30 ha
Vistoria
1.000,00
3.3.4
Acima de 30 ha
ha
40,00
3.3.4
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
Acima de 30 ha
ha
40,00
3.4
Para implantação/ampliação de plantas industriais, portos e afins (por hectare ou fração de ha da área total do empreendimento)
 
 
3.4.1
Até 1 ha
Vistoria
400,00
3.4.2
Acima de 1 até 5 ha
Vistoria
500,00
3.4.3
Acima de 5 até 10 ha
Vistoria
600,00
3.4.4
Acima de 10 ha
ha
60,00
3.5
Para implantação/ampliação/manutenção de estradas, linhas de transmissão, ferrovias e dutos em geral e assemelhados (por km ou fração de km)
 
 
3.5.1
Implantação ou ampliação
km
150,00
3.5.2
Manutenção
km
50,00
3.6
Para licenciamento de barragens (por ha ou fração de ha de área projetada para inundação)
 
 
3.6.1
Até 5 ha
Vistoria
20,00
3.6.2
Acima de 5 até 10 ha
Vistoria
40,00
3.6.3
Acima de 10 até 15 ha
Vistoria
50,00
3.6.4
Acima de 15 ha
ha
0,55
4
REGISTRO E RENOVAÇÃO ANUAL DE REGISTRO DE PRODUTOR, CONSUMIDOR E EXTRATOR DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS FLORESTAIS E REGISTRO DE MOTOSSERRA:
 
 
4.1
Produtor
 
 
4.1.1
Carvão vegetal
Registro
Quadro I
4.1.2
Dormentes/pstes/estacas/mourões e similares
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
Registro
Quadra I
4.1.3
Plantas ornamentais
Registro
100,00
4.1.4
Plantas medicinais/aromáticas e raízes
Registro
50,00
4.1.5
Mudas de essências florestais
Registro
50,00
4.1.6
Sementes de essências florestais
Registro
50,00
4.2
Consumidor
 
 
4.2.1
Carvão vegetal/moinha/briquetes/peletes de carvão e similares
Registro
Quadro I
4.2.2
Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares
Registro
Quadro I
4.2.3
Madeiras desdobradas
Registro
Quadro I
4.3
Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador
 
 
4.3.1
Indústria de celulose
Registro
Quadro I
4.3.2
Indústria de pasta mecânica
Registro
Quadro I
4.3.3
Indústria de papel/papelão
Registro
Quadro I
4.3.4
Indústria de madeira serrada ou serraria
Registro
Quadro I
4.3.5
Indústria de madeira laminada/desfolhada/faqueada
Registro
Quadro I
4.3.6
Indústria de madeira compensada/contraplacada
Registro
Quadro I
4.3.7
Indústria de prensados de madeira e similares
Registro
Quadro I
4.3.8
Indústria de fósforo/palitos e similares
Registro
Quadro I
4.3.9
Indústria de embarcação de madeira
Registro
Quadro I
4.3.10
Fábrica de casas de madeira
Registro
Quadro I
4.3.11
Fabrica de esquadrias/tacos/estrados e assemelhados
Registro
Quadra 1
4.3.12
Fábrica de móveis de madeira
Registro
Quadro I
4.3.13
Fábrica de móveis de vime/bambu
Registro
100,00
4.3.14
Fábrica de caixas de madeira para embalagens
Registro
Quadro I
4.3.15
Fábrica de carrocerias e assemelhados
Registro
Quadro I
4.3.16
Fábrica de cavacos/palha de madeira e similares
Registro
Quadro I
4.3.17
Fábrica de briquetes/péletes de carvão vegetal ou de madeira e similares
Registro
Quadro I
4.3.18
Fábrica de gaiolas e viveiros de madeira
Registro
50,00
4.3.19
Fábrica de artefatos/vime/bambu/xaxim/cipó e similares
Registro
50,00
4.3.20
Indústria de produto destilado de madeira
Registro
125,00
4.3.21
Indústria de beneficiamento de óleos essenciais/resinas/tanantes
Registro
125,00
4.3.22
Indústria de benficiamento de plantas ornamentais/medicinais/aromáticas
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
Registro
100,00
4.3.23
Indústria de conservas/beneficiamento de palmito e similares
Registro
150,00
4.3.24
Fábrica de motosserra
Registro
600,00
4.3.25
Usina de preservação de madeira
 
 
4.3.25.1
Micro empresa
Registro
150,00
4.3.25.2
Demais empresas
Registro
600,00
4.4
Extrator
 
 
4.4.1
Lenha
Registro
Quadro I
4.4.2
Toros/toretes/estacas e similares
Registro
Quadro I
4.4.3
Óleos essenciais
Registro
100,00
4.4.4
Plantas medicinais/aromáticas/partes
Registro
100,00
4.4.5
Plantas ornamentais/partes
Registro
100,00
4.4.6
Vime/bambu/cipó e similares
Registro
50,00
4.4.7
xaxim
Registro
100,00
4.4.8
Fibras e similares
Registro
100,00
4.4.9
Resina/goma/cera e similares
Registro
100,00
4.5
Comerciantes
 
 
4.5.1
Matéria prima/produto/subproduto de origem da flora
 
 
4.5.1.1
Micro empresa
Registro
100,00
4.5.1.2
Demais empresas
Registro
200,00
4.5.1.3
Plantas medicinais/aromáticas/partes
Registro
50,00
4.5.1.4
Varejista de carvão vegetal empacotado
Registro
50,00
4.5.2
Comerciante de motosserra
Registro
200,00
4.6
Empreendimentos florestais
 
 
4.6.1
Consultoria florestal (pessoa física/jurídica)
Registro
Isento
4.6.2
Administradora (reflorestamento)
Registro
100,00
4.6.3
Especializada
Registro
100,00
4.6.4
Cooperativa ou associação florestal
Registro
100,00
4.6.5
Transferência de titularidade de certificado de registro/licença de porte e uso de motosserra.
unidade
10,00
 
Obs.: Apenas para as motosserras registradas/licenciadas pelo IDAF
 
 
4.7
Segunda via de Certificado de Registro - CRFJ ou de Licença de Porte e Uso de Motosserra - LPU
Docum.
10,00
5
CERTIDÃO DE DÉBITO RELATIVO À INFRAÇÃO AMBIENTAL/FLORESTAL
Certidão
Isento
6
OPTANTE DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (preço por árvore)
Un
1,00
7
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
 
 
7.1
Licença Simplificada
Licença
45,00
7.2
Licença Prévia Classe I
Licença
35,00
7.3
Licença Prévia Classe II
Licença
50,00
7.4
Licença de Instalação Classe I
Licença
50,00
7.5
Licença de Instalação Classe II
Licença
90.00
7.6
Licença de Operação Classe I
Licença
45,00
7.7
Licença de Operação Classe II
Licença
65,00
7.8
Licença Ambiental de Regularização Classe I
Licença
130,00
7.9
Licença Ambiental de Regularização Classe II
Licença
200,00
7.10
Autorização Ambiental
Autorização
85,00
7.11
Licença Ambiental Única Classe I
Licença
65,00
7.12
Licença Ambiental Única Classe II
Licença
100,00
8
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
 
 
8.1
Vacina contra Brucelose (**)
Dose
2,30
8.2
Vacina contra Brucelose (**)
Lote
28,00
8.3
Aplicação de outras vacinas, exceto Brucelose e Febre Aftosa
Dose
2,00
8.4
Desdobramento de atestado de vacina contra Brucelose
Unidade
6.00
8.5
Desdobramento de atestado diversos
Unidade
6,00
8.6
Segunda via da ficha do produtor
Unidade
12,00
8.7
Abertura de ficha do produtor
Unidade
Isento
8.8
Recadastramento do produtor
Unidade
Isento
8.9
Atualização do controle da Febre Aftosa
Unidade
18,00
8.10
Exame de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.)
Teste
18,00
8.11
Exames de Raiva de Herbívoros, Caninos e Felinos
Exame
Isento
8.12
Declaração atual controle pecuária
Unidade
12,00
8.13
Valor de 1 (um) Km - deslocamento/carro
Km
0,30
8.14
Valor de 1 (um) Km - deslocamento/motocicleta
Km
0,20
8.15
Vacina contra Febre Aftosa, por dose (**)
Dose
(*)
Obs.: Item 8.15 - (*) preço de mercado local.
Obs.: Itens 8.1, 8.2 e 8.15 - (**) sem quilometragem. Se necessário deslocamento incluir valor dos itens 8.13 ou 8.14.
8.16
Aquisição de blocos:
 
 
8.16.1
Aquisição de blocos para A.I.E.
Bloco
15,00
8.16.2
Aquisição de bloco de GTA
Bloco
15,00
8.17
Guia de Trânsito Animal - GTA
 
 
8.17.1
Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: 01 até 05 animais
Guia
2,60
8.17.2
Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: acima de 05 animais (por cabeça)
Unidade
0,60
8.17.3
Suínos, ovinos, caprinos: 01 até 10 animais
Guia
1,00
8.17.4
Suínos, ovinos, caprinos: acima de 10 animais (por cabeça)
Unidade
0,10
8.17.5
Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais comerciais de pequeno porte
/mil cab.
2,60
8.17.6
Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais ornamentais de pequeno porte - (por GTA)
Unidade
2,60
8.17.7
Animais silvestres e outras especies de animais de grande, médio e pequeno porte não identificadas nesta tabela - (por GTA)
Unidade
2,60
8.17.8
Abelhas, Bicho da seda e outros invertebrados não identificadas nesta tabela
Guia
2.60
8.18
Guia de Trânsito Animal - GTA para Eventos Agropecuários
 
 
8.18.1
Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: 01 até 05 animais
Guia
5,20
8.18.2
Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos: acima de 05 animais (por cabeça)
Unidade
1,20
8.18.3
Outras espécies de animais não identificadas nesta tabela (por GTA)
Unidade
5,20
8.19
Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal
Unidade
2,60
8.20
Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários
Firma
140,00
8.21
Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuárias
Firma
28,00
8.22
Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários
Unidade
30,00
8.23
Cadastramento de lojas revendedoras de vacinas
Loja
30,00
8.24
Recadastramento de lojas revendedoras de vacinas
Loja
15,00
8.25
Cadastramento de firma certificadora de animais
Firma
166,00
OBSERVAÇÕES:
1. Independente do número de animais, a GTA será emitida obrigatoriamente para cada unidade transportadora.
2. Excetuam-se das taxas devidas, as emissões de GTAs cuja procedência seja eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador e animais reprovados na inspeção ante mortem.
3. Excetuam-se das taxas devidas as emissões da Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal quando o destino for para estabelecimentos de graxarias oficiais.
4. Excetuam-se das taxas devidas, os Programas Oficiais de interesse do Governo Estadual
8.26
INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ANIMAL
 
 
3.26.1
Laudo de Vistoria de inspeção Ord. Prévia de Terreno
Unidade
100,00
8.26.2
Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Prévia de Estabelecimento
Unidade
100,00
8.26.3
Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Final de Estabelecimento
Unidade
100,00
8.26.4
Registro de Rótulo no SIE
Unidade
40,00
8.26.5
Alteração de Rótulo / Memorial Descritivo no SIE
Unidade
20,00
8.27
AGROINDUSTRIA DE PEQUENO PORTE -ARPP
 
 
8.27.1
Vistoria para o Registro de Agroindustria Rural de Pequeno Porte - ARPP/SIE
Unidade
50,00
8.27.2
Cadastro de Produtos - ARPP/SIE
Unidade
20,00
8.27.3
Alteração de Cadastro de Produto - ARPP/SIE
Unidade
10,00
8.28
Taxa de Abate
 
 
8.28.1
Bovinos abatidos
Cabeça
0,20
8.28.2
Equídeos abatidos
Cabeça
0,20
3.28.3
Suínos, Ovinos, Caprinos e Ratitas (avestruz) abatidos
Cabeça
0,10
8.28.4
Aves e Coelhos abatidos
Mil cabeças
3,00
8.29
Taxa de Produtos Industrializados
 
 
8.29.1
Produtos Carneos Salgados, Dessecados, Cozidos e/ou Defumados (Embutidos ou não)
ton
6,00
8.29.2
Carnes, Miúdos e Produtos Carneos Resfriados ou Congelados (Temperadas ou não, embutidos ou não)
ton
6,00
8.29.3
Pescado e Produtos de Pescados
ton
6,00
8.29.4
Produtos Gordurosos
ton
6,00
8.29.5
Leite Pasteurizado, Aromatizados, Iogurtes e Bebidas Lácteas
ton
0,50
8.29.6
Leites Condensados - Evaporados e Doce de Leite
ton
2,00
8.29.7
Queijos, Requeijão, Ricota, Leite em Pó, Manteiga, Caseína, Lactose e demais derivados do leite
ton
4,00
8.29.8
Ovos
mil dúzias
2,00
8.29.9
Mel - Cera e produtos à base de mel de abelha
ton
20,00
8.30
LABORATÓRIO DE ANÁLISES
 
 
8.30.1
Contagem Bacteriana Total até 20 (vinte) amostras (por amostra), por requerente/mês (*)
Análise
0,92
8.30.2
Contagem Bacteriana Total entre 21 (vinte e uma) e 100 (cem) amostras (por amostra) (*)
Análise
1,57
8.30.3
Contagem Bacteriana Total acima de 100 (cem) amostras (*)
Análise
1,37
8.30.4
Composição Química e Células Somáticas até 20 (vinte) amostras (por amostra) (*)
Análise
0,32
8.30.5
Composição Química e Células Somáticas entre 21 (vinte e uma) e 100 (cem) amostras (por amostra) (*)
Análise
0,42
8.30.6
Composição Química e Células Somáticas acima de 100 (cem) amostras (*)
Análise
0,37
830.7
Frasco para análise de Contagem Bacteriana Total ou Composição Química e Células Somáticas (por frasco)
Frasco
0,35
8.30.8
Brucelose AAT - acima de 10 animais (por cabeça)**
Animal
2,80
8.30.9
Brucelose 2 Merca pto-Etanol
Exame
5,50
8.30.10
Tuberculinização - 1 a 10 animais**
Lote
28,0
8.30.11
Tuberculinização - acima de 10 animais (por cabeça)**
Animal
2,80
8.30.12
Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E.
Teste
18,0
8.30.13
Exames de Raiva de Herbívoros, Caninos e Felinos
Exame
Isento
OBSERVAÇÃO: - Itens 8.30.1 a 8.30.6, não incluem o valor dos frascos de coleta Itens 8.30.8, 8.30.10, 8.30.11 - (**) Sem quilometragem
9
DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
 
 
9.1
Registro Anual de Produtor de Sementes/Mudas ou Materiais Propagativos
un
80, 00
9.2
Registro de Profissional para Emissão de CFO e CFOC
un
70,00
9.3
Vistoria em Viveiro de Produção de Sementes, Mudas ou Materiais Propagativos para Registro
un
35,00
9.4
Emissão de Permissão de Trânsito - PTV
un
5,00
9.5
Aquisição do Bloco de CFO/CFOC (com 25 vias)
un
7,50
9.6
Vistoria Técnica/Inspeção de Propriedades Rurais ou Estabelecimentos que Produzem ou Comercializam Produtos Vegetais
un
30,00
10
INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO VEGETAL
 
 
10.1
Cadastramento do Comerciante, Empresas Aplicadora e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins
un
300,00
10.2
Renovação de Cadastro de Comerciante e Empresa Aplicadora e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins
un
300,00
10.3
Alteração cadastral de Comerciante, Aplicadora e Distribuidora de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins (Mudança de Endereço)
un
300,00
10.4
Cadastramento de Produtos Agrotóxico, seus Componentes e afins.
un
3.000,00
10.5
Alteração das informações de cadastro de Produtos Agrotóxicos, seus componentes e afins
un
1.800, 00
10.6
Mudança de Titularidade de Produtos Agrotóxicos seus componentes e afins
un
1.800, 00
10.7
Desarquivamento de Processos de Produtos Agrotóxicos
un
250,00
11
AGROINDUSTRIA RURAL DE PEQUENO PORTE - AR:
 
 
11.1
Vistoria para o registro de Agroindústria Rural de Pequeno Porte - ARPP/SIPOV
un
50,00
11.2
Cadastro de Produto - ARPP/SIPOV
un
30,00
11.3
Alteração de cadastro de produto -ARPP/SIPOV
un
25,00
12
LEGITIMAÇÃO DE TERRAS
 
 
12.1
Requerimento de terras
un
17,00
12.2
Fotocópia de memorial
un
17,00
12.3
Fotocópia de planta
un
17,00
12.4
Fotocópia de outras peças - até 06 folhas
-
17,00
12.5
Fotocópia de outras peças - a partir da 7ª folha (acréscimo por folha)
un
0,35
12.6
Emissão de Certidão - até 01 (uma) lauda
certidão
15,00
6
Emissão de Certidão - a partir da 2ª lauda (acréscimo por folha).
certidão
5,00
13
LEVANTAMENTO DE PERÍMETRO PARA LEGITIMAÇÃO INCLUINDO RETOMBAMENTO
 
 
13.1
Área rural
 
 
13.1.1
Até 10 ha
m
0,05
13.1.2
Acima de 10 ha até 25 ha
m
0,10
13.1.3
Acima de 25 ha até 50 ha
m
0,20
13.1.4
Acima de 50 ha até 100 ha
m
0,30
13.1.5
Acima de 100 ha
m
0,40
13.2
Área urbana
m
1,50
13.3
Marco com plaqueta
un
19,50
14
CROQUI POR FOTOINTERPRETAÇÃO
 
 
14.1
Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - até 100 ha
un
105,00
14.2
Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 100 à 200 ha
un
173,00
14.3
Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 200 à 400 ha
un
255,00
14.4
Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 400 à 700 ha
un
360,00
14.5
Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 700 à 1.000 ha
un
480,00
14.6
Elaboração de croqui por fotointerpetação com ida a campo - acima de 1.000 ha
un
630,00
14.7
Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - até 100 ha
un
70,00
14.8
Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de100 à 200 ha
un
115,00
14.9
Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 200 à 400 ha
un
170,00
14.10
Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 400 à 700 ha
un
240,00
14.11
Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 700 à 1.000 ha
un
320,00
14.12
Elaboração de croqui por fotointerpetação no escritório - acima de 1.000 ha
un
420,00
15
PLANTA DIGITAL
 
 
15.1
Planta - formato A4
un
35,00
15.2
Planta - formato maior que A4 (valor calculado por hora de serviço)
hora
14,50
16
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE PERÍMETRO
 
 
16.1
Até 05 ha
un
185,00
16.2
Acima de 05 até 10 ha
un
266,00
16.3
Acima de 10 ha até 15 ha
un
328,00
16.4
Acima de 15 ha - será cobrado o perímetro total da área calculada por quilômetro.
km
205,00
16.5
Marco com plaqueta
un
19,50
16.6
Plaqueta para marco
un
3,00
17
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL
 
 
17.1
Área rural e suburbana - até 01 ha
un
405,00
172
Área rural e suburbana - acréscimo sobre o valor cobrado até 01 hectare
ha
285,00
17.3
Área urbana
ha
540,00
17.4
Materialização da locação topográfica do levantamento planialtimétrico e cadastral
m
0,83
18
PLOTAGEM DE MAPAS E PLANTAS
 
 
18.1
A0 (841 X 1.189mm) em papel glossy
un
34,00
18.2
A0 (841 X 1.189mm) em papel sulfite
un
13,50
18.3
A0 (841 X 1.189mm) em papel vegetal
un
17,00
18.4
A1 (594 X 841mm) em papel glossy
un
28,00
18.5
A1 (594 X 841mm) em papel sulfite
un
11,00
18.6
A1 (594 X 841mm) em papel vegetal
un
14,00
18.7
A2 (420 X 594mm) em papel glossy
un
20,00
18.8
A2 (420 X 594rnm) em papel sulfite
un
7,50
18.9
A2 (420 X 594mm) em papel vegetal
un
9,50
18.10
A3 (297 X 420mm) em papel glossy
un
13,50
18.11
A3 (297 X 420mm) em papel sulfite
un
5,50
18.12
A3 (297 X 420mm) em papel vegetal
un
7,00
18.13
A4 (210 X 297mm) em papel glossy
un
9,50
18.14
A4 (210 X 297mm) em papel sulfite
un
3,50
18.15
A4 (210 X 297mm) em papel vegetal
un
5,00
18.16
Acima de A0 em papel glossy - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel glossy.
m
27,00
18.17
Acima de A0 em papel sulfite - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel sulfite.
m
8,00
18.18
Acima de A0 em papel vegetal - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel vegetal.
m
10,00
19
REPRODUÇÃO DE PLANTA CADASTRAL
 
 
19.1
Planta até 01 metro
un
20,00
19.2
Planta acima de 01 metro - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente a planta até 1 metro.
m
20,00
19.3
LEVANTAMENTO POR GPS
 
 
19.3.1
Ponto de precisão submétrica - raio menor que 50 km (valor por ponto).
un
305,00
19.12
Ponto com baixa precisão (valor por ponto).
un
50,00
19.3.3
Ponto com baixa precisão - Custo de deslocamento (acréscimo por km percorrido sobre o valor cobrado referente a ponto com baixa precisão).
km
0,35
20
Marco para limite municipal
un
75,00
21
SERVIÇOS CARTOGRÁFICOS DIVERSOS
 
 
21.1
Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica)
dia
475,00
21.2
Escanearização de fotografia aérea (23 X 23cm) até 300 DPI
un
1,20
21.3
Escanearização de fotografia aérea (23 X 23cm) ate 850 D
un
2,68
21.4
Locação de alinhamento urbano
m
1,11
21.5
Locação de alinhamento rural
km
320,00
21.6
Levantamento de seção / perfil
un
394,00
21.7
Localização/situação de imóvel rural no respectivo município com emissão de certidão
un
35,00
21.8
Localização/situação de imóvel rural no respectivo município c/ custo de deslocamento (acréscimo por km percorrido sobre o valor cobrado referente a localização de imóvel rural no respectivo município).
km
0,35
21.9
Alocação de equipe topográfica - 8 horas/dia
un
350,00
22
LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO FOTOCADASTRAL
 
 
22.1
Levantamento fundiário fotocadastral até 100 ha sem identificação documental
un
105,00
22.2
Levantamento fundiário fotocadastral acima de 100 ha sem identificação documental (acréscimo p/ hectare sobre o valor cobrado referente a área rural até 100 ha sem identificação documental).
ha
1,05
22.3
Levantamento fundiário fotocadastral até 100 ha com identificação documental
un
190,00
224
Levantamento fundiário fotocadastral acima de 100 ha com identificação documental (acréscimo p/ hectare sobre o valor cobrado referente a área rural acima de 100 ha com identificação documental).
ha
1,90
23
ORÇAMENTO DE SERVIÇO/ CONTRATO
 
 
23.1
Orçamento de serviço/contrato (possibilitar inserir no DUA o valor a ser pago).
 
 
23.2
Alocação de equipe topográfica - 8 horas/dia
un
350,00
24
ADMINISTRATIVO
 
 
24.1
Cópia de documentos
 
 
24.1.1
Por reprografia de 01 a 06 folhas
 
17,00
24.1.2
Por reprografia a partir da 7º folha
por folha
0,35
24.1.3
Cópia de CD-R/RW
un
20,00
24.1.4
Cópia de DVD-R/RW
un
25,00
24.1.5
Inscrição no CADIN.
por processo
20,00
24.1.6
Inscrição em DÍVIDA ATIVA.
por processo
35,00
Obs.: - Cópia de documentos refere-se aquelas transcritas em até uma folha tamanho A4/Ofício. - Cópia de documento maior que o padrão A4/Ofício, cobrar de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.

 
QUADRO I
Matéria-Prima e/ou Fonte de Energia.
VALOR EM VRTE
Até 600
65,88 + 0,045 x m3/mdc
De 601 a 6.000
98,82 + 0,045 x m3/mdc
6.001 a 12.000
175,67 + 0,45 x m3/mdc
12.001 a 25.000
274,49 + 0,04 x m3/mdc
25.001 a 50.000
439,18 + 0,025 x m3/mdc
50.001 a 100.000
713,66 + 0,02 x m3/mdc
100.001 a 1.500.000
1.207,73 + 0,015 x m3/mdc
acima de 1.500.001
2.195,88 + 0,015 x m3/mdc
 
OBSERVAÇÕES:
mdc = metro de carvão
m3 = metro cúbico
dz = dúzia
m/l = metro linear
ha = hectare
kg = quilograma
km = quilometro
un = unidade