Lei nº 9.749 de 04/03/2011
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 mar 2011
Obriga todas as instituições privadas de educação superior a fixarem informação sobre a quantidade de alunos beneficiados pelo PROUNI.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório que todas as instituições privadas de educação superior em atividade no Município de Fortaleza, participantes do Programa Universidade para Todos (PROUNI), fixem, em local visível às pessoas interessadas, a informação da quantidade de alunos beneficiados pelo referido programa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de março de 2011.
José Acrísio de Sena - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.