Lei nº 9742 DE 30/03/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 mar 2022

Dispõe sobre os direitos dos estudantes matriculados em instituições do sistema municipal de ensino e que integram delegações participantes de eventos esportivos oficiais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estudantes matriculados em instituições de ensino, públicas e privadas, que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais farão jus à dispensa das aulas e à realização de avaliações em períodos alternativos, quando o período de realização destas coincidir com o das competições esportivas.

Parágrafo único. Aos estudantes dispensados das aulas nos termos definidos neste caput, será assegurado o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial.

Art. 2º Para o exercício do direito de que trata esta lei, o vínculo da prática esportiva deverá ser atestado pelos seguintes documentos:

I - declaração de um dos pais ou de responsável pelo estudante; e

II - declaração da entidade de administração do desporto ou da entidade de prática desportiva a qual o estudante estiver vinculado.

Art. 3º Os pais ou responsáveis deverão apresentar as instituições de ensino, com antecedência mínima de trinta dias, a data de participação do estudante atleta em competições esportivas oficiais da modalidade por ele praticada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 30 DE MARÇO DE 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém