Lei nº 9739 DE 18/09/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 set 2023

Institui o Programa Catálogo de empreendedores, no âmbito municipal de Salvador.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Catálogo de Empreendedores no âmbito do município de Salvador.

Parágrafo único. Este programa consiste na criação de uma ferramenta colaborativa online e gratuita, para que o Microempreendedor Individual (MEI) e as Microempresas (ME) possam divulgar seus produtos e serviços.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo fomentar o desenvolvimento e a competitividade do Microempreendedor Individual e das Microempresas, como estratégia de geração de emprego e fortalecimento da economia.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, junto à Secretaria competente, responsável pela organização, implantação e programação.

Art. 4° Para a promoção dos objetivos do Programa, o Município poderá celebrar instrumentos de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais, municipais, empresas privadas e órgãos não governamentais.

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de setembro de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda