Lei nº 9739 DE 13/03/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 mar 2015

Dispõe sobre a gratuidade de transporte público para doador de sangue no dia nacional do doador e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a gratuidade de transporte público para os doadores de sangue no Dia Nacional do Doador.

Art. 2º A gratuidade pode ser viabilizada com bilhete único de doador de sangue no dia em que efetuar a doação recebe a carga no bilhete único de ida e volta.

Parágrafo único. O atestado que efetuou a doação de sangue comprovará e garantirá o acesso à gratuidade de todo o trajeto utilizado pelo doador.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias após sua publicação.

Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Os impactos orçamentários serão devidamente observados com o fim de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de março de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente