Lei nº 9739 DE 04/06/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas à promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa
Decreta:
Art. 1º. Fica obrigatória a inserção de placas informativas contendo dados relativos ao uso de recursos públicos do Governo do Estado da Paraíba para a realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.
Parágrafo único. Tanto os eventos diretamente realizados pelo Governo do Estado da Paraíba quanto os por ele patrocinados ficarão obrigados ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º. As placas informativas que trata o art. 1º deverão ser afixadas pela Secretaria de Estado responsável pelo evento ou patrocínio na semana anterior a sua realização e durante o seu período de concretização, devendo ser expostas ao público em local visível, com texto legível e em letras que possibilitem a devida visualização à distância.
Parágrafo único. Obrigatoriamente, as placas informativas deverão conter o número do contrato firmado pelo Governo do Estado da Paraíba, o valor, nome das partes contratantes e a data de realização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho de 2012.
RICARDO MARCELO
Presidente