Lei nº 9738 DE 13/03/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 mar 2015

Dispõe sobre a gratuidade em concursos públicos para pessoas cadastradas no Programa Federal Bolsa Família e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a gratuidade em concursos públicos no município de Florianópolis para as pessoas cadastradas no Programa Federal Bolsa Família.

§ 1º Para ser beneficiado com a gratuidade, o candidato deverá preencher todos os requisitos exigidos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

§ 2º O candidato ao benefício deverá comprovar renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Art. 2º Esta Lei não proíbe que o candidato tenha outras formas de isenção em concursos públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de março de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves

Presidente