Lei nº 9738 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Dispõe sobre a instalação de equipamentos de segurança em boates, casas noturnas e de shows e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,

 

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nas boates, casas noturnas e de shows deverão ser instalados e mantidos em pleno funcionamento, nas respectivas áreas internas e externas, circuito de câmeras de segurança, com recurso de gravação de imagem.

 

Parágrafo único. As câmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos, principalmente junto às portas de entrada e saída, bem como dos sanitários, de modo que seja de fácil visualização o acesso dos clientes.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos referidos no caput desta Lei deverão fixar, em local visível, adesivos informativos sobre o funcionamento do sistema de filmagem na respectiva área.

 

Art. 3º. Os funcionários deverão ser, obrigatoriamente, identificados com crachá, constando o nome do estabelecimento, o nome do funcionário, o qual deverá ser fixado em local visível, na lapela, cordão, ou acessório apropriado.

 

Art. 4º. (Vetado).

 

Art. 5º. O descumprimento das exigências desta Lei implicará multa de 1.000 (mil) UFRs, à pessoa física ou jurídica infratora, inclusive servidores públicos estaduais.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor dentro de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

 

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

 

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil