Lei nº 9735 DE 24/06/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2022

Altera a Lei nº 9.195, de 04 de março de 2021, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adicione-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 9.195 , de 04 de março de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei incentivará a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, nos estabelecimentos citados no caput, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador