Lei nº 9733 DE 04/06/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Dispõe sobre a criação do Espaço Família nos locais que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba

 

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais deverão disponibilizar, em suas dependências, o Espaço Família, a ser utilizado pelos respectivos usuários e consumidores.

 

Parágrafo único. O Espaço Família deverá conter:

 

I - instalações sanitárias com infraestrutura adequada e compatível ao uso de crianças com até 10 (dez) anos de idade, de ambos os sexos;

 

II - a permissão de entrada de pais ou responsáveis da criança para auxiliá-la em suas necessidades;

 

III - fraldário;

 

IV - placa contendo os seguintes dizeres: "Acesso restrito à criança e a seus pais ou responsáveis".

 

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei consideram-se centros comerciais e shopping centers, os estabelecimentos com área bruta locável superior a oito mil metros quadrados.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação, para se adequarem aos dispositivos nela elencados.

 

Art. 4º. A infração às disposições desta Lei acarretará ao responsável infrator, após o descumprimento de advertência por escrito, a imposição de pena de multa no valor de 30 UFR-PB (trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) a 300 UFR-PB (trezentas Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), sempre de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.

 

Art. 5º. Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho de 2012.

 

RICARDO MARCELO

Presidente