Lei nº 9732 DE 04/06/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e prontos-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado João Gonçalves
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e prontos-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas, e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os hospitais e prontos-socorros localizados no Estado da Paraíba são obrigados a possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.
§ 1º Os hospitais e prontos-socorros terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de 100 UFR (cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de junho de 2012.
RICARDO MARCELO
Presidente