Lei nº 9729 DE 27/12/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 dez 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no horário de atendimento ao público ou sistema que integre e supra essa função em todas as Agências Bancárias do Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias do Município de Belém deverão contar com a presença de Intérprete de LIBRAS e/ou a capacitação do quadro de funcionários para atuar no horário de atendimento ao público ou sistema que integre e supra essa função para atendimento de Pessoas com Deficiência Auditiva.

§ 1º Entende-se como Intérprete de LIBRAS, profissional presencial capacitado e ou habilitado em processos de interpretação de línguas de sinais, tendo competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e províncias em tradução e interpretação de LIBRAS e da Língua Portuguesa.

§ 2º Entende-se como Sistema todo atendimento virtual por meio de um aplicativo, ou Central de LIBRAS que a distância faça a mediação do surdo com o Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que pode estar instalado em um smartphone, um tablet ou um computador com acesso à internet.

Art. 2º O atendimento deverá estar em consonância com os horários de funcionamento das agências bancárias.

Art. 3º O Intérprete presencial, ou o Sistema atenderá todos aqueles que, por deficiência auditiva, necessitarem da sua interpretação, utilizando a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em local de fácil acesso e com sinalização de indicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém