Lei nº 9723 DE 29/05/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mai 2012

Dispõe sobre a afixação de cartazes ou adesivos indicativos sobre a obrigatoriedade da emissão de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, na forma que menciona, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam todas as unidades de saúde, clínicas, hospitais, pronto socorro, postos de saúde, públicas ou privadas, sediadas no Estado da Paraíba, obrigadas a afixarem em local visível cartaz ou adesivo registrando as seguintes expressões: “É DIREITO DO PACIENTE OBTER A RECEITA MEDICA E ODONTOLÓGICA DIGITADA EM COMPUTADOR, DATILOGRAFADA OU ESCRITA MANUALMENTE EM LETRA DE FORMA OU CAIXA ALTA, CONFORME LEI ESTADUAL Nº 9.373, DE 03 DE JUNHO DE 2011”.

 

Art. 2º. Em caso de descumprimento da presente Lei, o paciente ou seu responsável poderá fazer a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho Regional de Odontologia do Estado da Paraíba, ao Ministério Público, para a adoção das medidas cabíveis contra os administradores dessas casa de saúde.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 4º. O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

 

Governador