Lei nº 9722 DE 29/05/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mai 2012
Obriga as instituições bancárias instaladas no Estado da Paraíba a disporem de equipamentos de segurança e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as instituições bancárias estabelecidas no Estado da Paraíba obrigadas a instalar equipamentos de segurança, câmeras filmadoras e portas-giratórias com sensores reguláveis para detecção de metais no interior das agências.
Art. 2º. O descumprimento no caput do art. 1º ensejará em pena de multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFR-PB e no fechamento da agência bancária em situação de risco.
Art. 3º. O órgão fiscalizador para cumprimento do que dispõe esta Lei é a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador