Lei nº 9720 DE 24/10/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 out 2022

Altera dispositivos da Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

II - o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 30 de junho de 2022, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança;

III - o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2022, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; e

IV - a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual nº 7.591 , de 28 de dezembro de 2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2022, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de outubro de 2022.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado