Lei nº 9712 DE 25/05/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 mai 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação do anunciante em propaganda ao ar livre do tipo outdoor no Estado da Paraíba.

O Governador do Estado da Paraíba:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigatória a identificação do anunciante em propaganda ao ar livre do tipo outdoor no Estado da Paraíba.

 

Parágrafo único. A identificação a que se refere o caput deste artigo deverá conter o nome do anunciante em tamanho de fácil visualização.

 

Art. 2º. As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor, conforme suas atribuições.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador