Lei nº 9702 DE 30/11/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 nov 2015

Dispõe acerca da autorização aos taxistas do Município de Goiânia da utilização da ''Bandeira 2'' no horário integral do serviço de transporte de táxi, durante todo o mês de dezembro de cada ano, para assegurar-lhes o equivalente ao 13º salário a esta categoria de trabalhadores, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizados os permissionários taxistas do Município de Goiânia - Goiás, devidamente regularizados no Órgão público competente, a utilização a ''Bandeira 2'' no horário integral da prestação de serviços de transporte de táxi durante todo o mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Osmar de Lima Magalhães