Lei nº 9698 DE 13/10/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 18 out 2021

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA, em Âmbito Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito do Município de Belém.

Parágrafo único. O Laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública municipal ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente, como:

I - indicação do nome completo da pessoa com deficiência;

II - indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID); e

III - indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 13 DE OUTUBRO DE 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém