Lei nº 9697 DE 04/12/2014
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 dez 2014
Dispõe sobre a colocação de placas por bombonieres instaladas nos cinemas de Florianópolis.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a fixação de placa visível ao público nas bombonieres instaladas nos cinemas do município de Florianópolis com os seguintes dizeres: "É livre a entrada de produtos adquiridos em outro local, sendo sua proibição configurada como VENDA CASADA, prática proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento às penalidades explícitas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2014.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.