Lei nº 9.694 de 10/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1998

Autoriza a promoção post mortem do Procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Procurador-Geral da República autorizado a promover post mortem, ao cargo de Subprocurador-Geral da República, o Procurador da República de 1ª categoria Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 03 de março de 1982, no cumprimento do dever profissional.

Parágrafo único. A promoção de que trata o caput produzirá todos os seus efeitos, a partir do respectivo ato, inclusive em relação ao benefício da pensão por morte.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Claudia Maria Costin