Lei nº 9.686 de 06/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 1998
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida a Elysiário Távora Filho, geólogo, por seus relevantes serviços prestados à pesquisa dos recursos naturais brasileiros, pensão especial mensal, vitalícia, no valor de R$ 3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) referente ao mês de maio de 1998, cujo benefício será transferido à esposa, Sra. Adolfina Raitzin de Távora, em caso de morte do beneficiário.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres públicos, exceção daqueles decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a acumulação.
Art. 2º. A atualização do valor da pensão far-se-á de acordo com os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas