Lei nº 9683 DE 03/04/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 abr 2023

Institui LEI MORAR MULHER, que dispõe sobre a autorização de reserva de vagas, no momento do cadastro, do programa habitacional Minha Casa Verde e Amarela para mulheres vítimas de violência doméstica e ou familiar do Município de Salvador.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei tem como intuito legitimar medidas, no âmbito do município de Salvador, que venham a combater e prevenir a violência, bem como apoiar suas vítimas.

Art. 2º O município de Salvador fica autorizado a reservar 5% (cinco por cento) das vagas, no momento do cadastro, do programa Minha Casa Verde e Amarela, para vítimas de violência doméstica e familiar

Art. 3º Para garantir o direito previsto nesta Lei, a mulher vítima de violência doméstica deve apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO), constando a descrição dos fatos, ou cópia da decisão judicial que concedeu medida preventiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 11.340, de 2006.

Parágrafo único. Os dados referentes ao benefício concedido por esta Lei serão protegidos e mantidos sob sigilo pelo estabelecimento de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 03 de abril de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância de Juventude

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas